Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.026.245

Responsabilidade civil: erro

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Responsabilidade civil
  • Erro
  • Culpa do médico firmada
  • Responsabilidade do hospital pela deficiência no serviço prestado
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Danos morais comprovados

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO. CULPA DO MÉDICO FIRMADA. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELA DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PRESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido reconheceu a negligência do médico integrante do corpo clínico do hospital, caracterizando erro médico e falha na prestação de serviço, o que atrai a responsabilidade do estabelecimento de saúde.

2. A existência de nexo causal entre a conduta negligente de médico vinculado aos serviços do hospital e os danos materiais e morais sofridos pela recorrida foi comprovada por laudo pericial, configurando o ato ilícito e o dever de indenizar.

3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. A revisão do valor fixado para danos morais em sede de recurso especial somente é possível quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.