STFARE 1.517.788 AgR
Responsabilidade Civil: serviço Público
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Responsabilidade Civil
- Serviço Público
- Indenização por Danos Morais e Materiais
- Preliminar de repercussão geral da matéria
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Serviço Público. Indenização por Danos Morais e Materiais. Preliminar de repercussão geral da matéria. Ausência de fundamentação. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.