STJAREsp 3.195.385
Evasão de pedágio: sentença declaratória federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Evasão de pedágio
- Sentença declaratória federal
- Óbices sumulares afastados
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
- Honorários recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EVASÃO DE PEDÁGIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA FEDERAL. ÓBICES SUMULARES AFASTADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre acórdãos que tenham decidido de modo diverso questão federal idêntica em situações fáticas análogas. Paradigmas relativos a nulidade de registro de veículo, enquadramento sindical e declaração de união estável não guardam similitude fática com a controvérsia sobre evasão de pedágio e eficácia temporal de sentença declaratória específica.
2. Não configura omissão a conclusão fundamentada do tribunal de origem em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.