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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.107.300

Dialeticidade recursal: impugnação específica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, o conhecimento do agravo regimental exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão monocrática agravada, incidindo o princípio da dialeticidade recursal.

2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade apontados pela origem (Súmula n. 284 do STF, Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico), reafirmando que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e demanda impugnação integral dos óbices.

3. Nas razões regimentais, a parte não demonstrou, com indicação concreta das passagens do agravo em recurso especial, onde e como teria enfrentado cada óbice autônomo (fundamentação deficiente, reexame do acervo fático-probatório e ausência de cotejo analítico), limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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