STJAgInt no REsp 2.104.095
Desapropriação indireta: uhe lajeado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação indireta
- Uhe lajeado
- Prescrição
- Termo inicial
- Efetivo apossamento administrativo
- Teoria da actio nata
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010.
3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.