STJEDcl no REsp 1.924.651
Seguro habitacional: alegação de doença preexistente
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Alegação de doença preexistente
- Ausência de exames médicos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos é aquela relativa a ponto essencial ao deslinde da controvérsia, o que não se verifica no caso concreto.
3. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a questão da negativa de cobertura securitária, afastando a alegação de doença preexistente pela seguradora, com base na ausência de exigência de exames médicos prévios.
4. A pretensão da embargante, sob o pretexto de omissão, busca rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.