STFARE 1.540.222 AgR
Agente comunitário de combate a endemias: adicional de insalubridade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Agente comunitário de combate a endemias
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Agente comunitário de combate a endemias. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.