STJAgInt no REsp 2.242.163
Promessa de compra e venda de imóvel: atraso na entrega da obra
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega da obra
- Instituição financeira
- Ilegitimidade
- Mero agente financeiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE. MERO AGENTE FINANCEIRO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que a eventual legitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF) está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro. Lógica que se aplica ao Banco do Brasil. Precedentes" (REsp n. 2.119.105/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
2. Afasta-se a responsabilidade do Banco do Brasil, no caso, por atuar como mero agente financeiro e não como executor de políticas públicas para a construção de moradias de baixa renda, de modo que se reconhece sua ilegitimidade passiva.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.