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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.047.829

Ferrovia: edificações em faixa de domínio

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FERROVIA. EDIFICAÇÕES EM FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA MANUTENÇÃO. BEM PÚBLICO E ÁREA AFETADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO NEGADO.

1. As construções realizadas na faixa de domínio de ferrovia configuram mera detenção em bem público de uso comum, sendo cabível sua demolição, consoante a Súmula 619/STJ, com vistas à reintegração de posse da área.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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