TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 24181-70.2020.5.24.0002
Progressões horizontais por antiguidade: data de apuração
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais por antiguidade
- Data de apuração
- Interpretação de regulamento interno
- Divergência inespecífica
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DATA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial para prestar esclarecimentos e complementar a prestação jurisdicional , todavia, permanece hígida a conclusão do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, no sentido de que o aresto trazido para cotejo de teses é, de fato, inespecífico, pois não demonstra a existência de teses jurídicas diversas a partir de premissas fáticas semelhantes, nos moldes exigidos pela Súmula 296, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Prescrição