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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 24181-70.2020.5.24.0002

Progressões horizontais por antiguidade: data de apuração

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Progressões horizontais por antiguidade
  • Data de apuração
  • Interpretação de regulamento interno
  • Divergência inespecífica
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DATA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial para prestar esclarecimentos e complementar a prestação jurisdicional , todavia, permanece hígida a conclusão do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, no sentido de que o aresto trazido para cotejo de teses é, de fato, inespecífico, pois não demonstra a existência de teses jurídicas diversas a partir de premissas fáticas semelhantes, nos moldes exigidos pela Súmula 296, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Prescrição

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