STJREsp 2.123.783
Condomínio e alienação fiduciária: bem imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Condomínio e alienação fiduciária
- Bem imóvel
- Propriedade resolúvel da instituição financeira
- Interesse de agir
- Possibilidade jurídica do pedido
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS. BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE RESOLÚVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária possuem expressão econômica autônoma e integram o patrimônio dos devedores, constituindo ativo passível de divisão judicial e alienação da posição contratual, independentemente da propriedade plena do imóvel ou da anuência da instituição financeira.
2. O art. 1.320 do Código Civil assegura o direito potestativo à extinção do condomínio sobre a coisa comum, sendo irrelevante a natureza resolúvel da propriedade em favor do credor para fins de dissolução da cotitularidade dos direitos contratuais entre os devedores fiduciantes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.