Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.118.966

Deficiência na instrução dos autos superada: writ substitutivo de recurso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Deficiência na instrução dos autos superada
  • Writ substitutivo de recurso
  • Falta de cabimento
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Desvirtuamento do sistema recursal
  • Homicídios simples tentados (dolo eventual)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS SUPERADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALTA DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS (DOLO EVENTUAL). EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

1. Não se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando utilizado como meio indireto para afastar os óbices de admissibilidade que impediram o conhecimento de recursos excepcionais anteriormente interpostos contra o mesmo acórdão, sob pena de indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade.

2. A utilização de expressões valorativas contextualizadas não configura excesso de linguagem quando inseridas no exame das teses devolvidas à instância revisora, sem emissão de juízo de certeza acerca da imputação ou antecipação de matéria reservada ao Conselho de Sentença. No caso, considerada a fundamentação em seu conjunto, os vocábulos impugnados limitaram-se a externar as razões do não acolhimento de determinadas insurgências recursais, em consonância com os limites próprios do juízo de admissibilidade da acusação.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.