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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.764.674

Intimação para complementação: apresentação intempestiva

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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