STFRcl 84.420 AgR-ED
Alegação de omissão: mera interpretação de dispositivos legais
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissão
- Mera interpretação de dispositivos legais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. MERA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.