STJAgInt no REsp 2.087.765
Concurso público: assistentes litisconsorciais
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Assistentes litisconsorciais
- Possibilidade
- Observância da ordem de classificação do certame
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDADE. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem restringiu indevidamente o direito dos recorrentes de participarem da demanda como assistentes litisconsorciais, desconsiderando a ordem de classificação do concurso público.
2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento, garantindo aos recorrentes o ingresso na lide como assistentes litisconsorciais, devendo ser observada a ordem de classificação no concurso público, independentemente de os candidatos classificados figurarem ou não no polo ativo desta ação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.