STFRcl 76.291 AgR
Usurpação de competência não configurada: ausência de teratologia
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Usurpação de competência não configurada
- Ausência de teratologia
- Não indicação de paradigma vinculante
- Manifesta improcedência do agravo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC NO CASO DE JULGAMENTO UNÂNIME. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.