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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.269.592

Preparo recursal no recurso especial: irregularidade e deserção

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE E DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de preparo do recurso especial, diante do indeferimento da gratuidade na origem e da não regularização do preparo após intimação, com incidência da Súmula 187/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação do pagamento das custas, mesmo após a devida intimação implica em deserção do recurso especial, à luz do art. 1.007, § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ.

III. Razões de decidir

3. A ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, conforme orientação consolidada e incidência da Súmula 187/STJ.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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