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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.249.257

Contrato administrativo: valor abusivo e desproporcional

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. VALOR ABUSIVO E DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E

1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local no sentido de que ficou comprovada a abusividade e desproporcionalidade do valor cobrado pela Cemig a título de remuneração do compartilhamento de infraestrutura (postes) demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo a incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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