STJAgInt no REsp 2.249.257
Contrato administrativo: valor abusivo e desproporcional
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Valor abusivo e desproporcional
- Pretensão de reexame de provas e cláusulas contratuais
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. VALOR ABUSIVO E DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E
1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local no sentido de que ficou comprovada a abusividade e desproporcionalidade do valor cobrado pela Cemig a título de remuneração do compartilhamento de infraestrutura (postes) demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo a incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.