STJAREsp 3.015.270
Falha na prestação de serviços pela instituição de ensido
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Falha na prestação de serviços pela instituição de ensido
- Falta de informação sobre possível iregularidade junto ao FIES
- Exclusão do curso de medicida
- Danos morais caracterizados (súmula 7/STJ)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSIDO. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE POSSÍVEL IREGULARIDADE JUNTO AO FIES. EXCLUSÃO DO CURSO DE MEDICIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu caracterizada falha na prestação de serviço pela agravante ao não informar ao agravado a possível irregularidade em sua matrícula no curso de medicina, decorrente de inconsistência na ferramenta do FIES, vindo a ser o aluno surpreendido com sua exclusão do curso. Por isso, assentou ter tal falha acarretado danos morais, fixando a reparação em R$10.000,00 (dez mil reais).
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.