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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.056.746

Reintegração de posse ajuizada pelo município: abandono da causa

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO MUNICÍPIO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF.

1. Ao deixar de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a insurgência especial esbarra no obstáculo da Súmula n. 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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