STJAgInt no AREsp 3.056.746
Reintegração de posse ajuizada pelo município: abandono da causa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse ajuizada pelo município
- Abandono da causa
- Sentença reformada
- Inobservância do art. 485, § 1º, do CPC
- Falta de intimação pessoal do ente público
- Não atacado fundamento basilar do
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO MUNICÍPIO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF.
1. Ao deixar de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a insurgência especial esbarra no obstáculo da Súmula n. 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.