STJAgInt no AREsp 2.953.544
Sistema financeiro da habitação: execução extrajudicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sistema financeiro da habitação
- Execução extrajudicial
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial deve conter a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, sob pena de deficiência de fundamentação. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação genérica sobre atos normativos não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial, que exige a delimitação precisa da controvérsia.
2. A ausência de indicação do dispositivo legal violado atrai a incidência, por analogia, da Súmula N. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.