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Jurisprudências

STFARE 1.584.819 AgR

Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da súmula 287 do STF. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento a recurso de agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 287 do STF, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, um dos fundamentos do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário realizado na origem.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face do óbice apontado na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela.

4. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, prejudicado o pedido liminar formulado nesta sede recursal.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, e julgou prejudicado o pedido liminar formulado nesta sede recursal, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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