TSTEDCiv-RRAg 12937-23.2016.5.15.0007
Gratificação por tempo de serviço: não atendimento dos requisitos
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação por tempo de serviço
- Não atendimento dos requisitos
- Omissão não configurada
- Horas in Itinere
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No acórdão ora embargado, foi registrado que o Tribunal Regional entendeu indevida a gratificação, porque constatou que o reclamante não preencheu os requisitos para recebimento da parcela. Nesse aspecto, não se reconheceu a transcendência da questão jurídica devolvida, uma vez que a controvérsia não atende aos critérios econômico, político, jurídico ou social. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas in Itinere; Gratificação por Tempo de Serviço; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva