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Jurisprudências

STFRcl 75.381 AgR

Suspensão nacional de processos: insubsistência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.276.977 (TEMA 1.102/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a insubsistência da ordem de suspensão nacional de processos surgida no RE 1.276.977 Tema 1.102.

2. A parte agravante insiste violada a determinação de suspensão de processos nos quais versada a matéria objeto do Tema 1.102.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao julgar o processo de origem, desrespeitou ordem de sobrestamento proferida no RE 1.276.977 Tema 1.102.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No RE 1.276.977 Tema 1.102, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a problemática concernente à aplicação da regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999, àqueles que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, data da publicação desta última.

5. Embora pendentes de análise embargos declaratórios no Tema 1.102, encontra-se superada a controvérsia tendo em vista o entendimento firmado, acerca da mesma matéria, no julgamento subsequente das ADIs 2.110 e 2.111, em que declarada a constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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