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Jurisprudências

STJPET no REsp 2.024.250

Concessão de autorização sanitária: com alta concentração de cbd (canabidiol) e baixo teor de thc (tetrahidrocanabinol)

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES, CULTIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÂNHAMO INDUSTRIAL (HEMP), VARIEDADE DA PLANTA CANNABIS SATIVA L. COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE CBD (CANABIDIOL) E BAIXO TEOR DE THC (TETRAHIDROCANABINOL). FINALIDADES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS FARMACÊUTICAS. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU À UNIÃO E À ANVISA A EDIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA MATÉRIA NO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO (19.11.2024). APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE "PLANO DE AÇÃO" PELAS DEMANDADAS. ATENDIMENTO PARCIAL E PROVISÓRIO DO COMANDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS DIFERIDO PARA 30.09.2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, homologar o "Plano de Ação" de fls. 3.429/3.438e, a fim de fixar a data de 30.09.2025 como termo final para cumprimento integral do acórdão de fls. 3.050/3.135e, devendo a União e a ANVISA, até lá, comunicar esta Corte acerca da execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma, nos termos da questão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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