STFARE 1.501.370 AgR
Busca pessoal: ausência de justa causa
Relator(a): Nunes Marques
- Busca pessoal
- Ausência de justa causa
- Ilicitude
- Acórdão em conformidade com o entendimento do supremo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO.
1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito.
2. Uma vez não configurada justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Colegiado de origem, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal está em conformidade com o entendimento do Supremo. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.