STJAgInt no MS 29.071
Perda superveniente do objeto: reconhecimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO.
1. Há a perda superveniente do objeto do mandado de segurança quando o único pedido de mérito formulado na petição inicial (deferimento da prorrogação de licença à servidora impetrante) é deferido administrativamente.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.