STFRcl 69.556 MC-Ref
Execução: empresa pública federal prestadora de serviço público essencial em regime não concorrencial
Relator(a): Vice-presidente
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Adpfs 275 e 387 do supremo tribunal federal
- Periculum in mora e fumus boni iuris
- Presentes, em cognição sumária
- Medida liminar referendada
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ADPFS 275 E 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENTES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.
Liminar deferida para determinar, até o julgamento do mérito desta reclamação, a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial de débitos trabalhistas contra a Empresa Pública em comento.
Liminar referendada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a liminar para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos de medidas de execução judicial de débitos trabalhistas contra a Empresa Pública em comento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.