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Jurisprudências

STFRcl 69.556 MC-Ref

Execução: empresa pública federal prestadora de serviço público essencial em regime não concorrencial

Relator(a): Vice-presidente

  • Processo Civil
  • Direito Concorrencial
  • Execução
  • Adpfs 275 e 387 do supremo tribunal federal
  • Periculum in mora e fumus boni iuris
  • Presentes, em cognição sumária
  • Medida liminar referendada

Ementa

RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ADPFS 275 E 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENTES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.

Liminar deferida para determinar, até o julgamento do mérito desta reclamação, a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial de débitos trabalhistas contra a Empresa Pública em comento.

Liminar referendada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a liminar para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos de medidas de execução judicial de débitos trabalhistas contra a Empresa Pública em comento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

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