STFRE 1.532.640 AgR
Constitucionalidade declarada pelo STF: aDI nº 5.606/es
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Constitucionalidade declarada pelo STF
- ADI nº 5.606/es
- Ausência de violação a direito adquirido
- Irredutibilidade de vencimentos respeitada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 10.470/2015 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI Nº 5.606/ES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA.
1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.606/ES (Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Dje de 31/3/2022), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 10.470/2015, do Estado do Espírito Santo.
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.