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Jurisprudências

STFRE 1.532.640 AgR

Constitucionalidade declarada pelo STF: aDI nº 5.606/es

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Constitucional
  • Constitucionalidade declarada pelo STF
  • ADI nº 5.606/es
  • Ausência de violação a direito adquirido
  • Irredutibilidade de vencimentos respeitada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 10.470/2015 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI Nº 5.606/ES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA.

1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.606/ES (Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Dje de 31/3/2022), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 10.470/2015, do Estado do Espírito Santo.

2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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