STJAREsp 3.196.030
Tutela de urgência: indeferimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Tutela de urgência
- Indeferimento
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando interposto recurso especial contra decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada, é permitida apenas a análise, por parte do Tribunal de origem, do cumprimento dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar, nesta instância superior, a presença ou não de provas que evidenciem a verossimilhança ou a urgência do pedido (Súmula nº 735/STF).
2. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.