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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.265

Concurso público: agente de polícia penal

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Agente de polícia penal
  • Investigação social
  • Eliminação do certame
  • Conduta moral e social incompatível

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA PENAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. CONDUTA MORAL E SOCIAL INCOMPATÍVEL. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

1. "A investigação social em concurso para agente penitenciário abrange a análise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administração concluir pela sua contraindicação com base em fatos pretéritos ou atuais, ainda que com extinção da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados à incompatibilidade com as atribuições do cargo" (RMS n. 77.518/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.).

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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