STJAgInt no RMS 77.265
Concurso público: agente de polícia penal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Agente de polícia penal
- Investigação social
- Eliminação do certame
- Conduta moral e social incompatível
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA PENAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. CONDUTA MORAL E SOCIAL INCOMPATÍVEL. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. "A investigação social em concurso para agente penitenciário abrange a análise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administração concluir pela sua contraindicação com base em fatos pretéritos ou atuais, ainda que com extinção da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados à incompatibilidade com as atribuições do cargo" (RMS n. 77.518/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.).
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.