STJREsp 2.257.076
Ausência de garantia do juízo: extinção do processo antes da citação e sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de garantia do juízo
- Apelo da parte autora
- Contrarrazões apresentadas pela parte apelada
- Arbitramento dos honorários
- Obrigatoriedade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO E SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA PARTE APELADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015, tem externado o entendimento de que o Tribunal de Justiça deve condenar a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que a parte apelada apresenta contrarrazões recursais, ainda que o juízo sentenciante não os tenha arbitrado em razão da ausência de citação da parte ré no primeiro grau de jurisdição. Precedentes.
2. No caso dos autos, o recurso especial do Distrito Federal é provido para determinar ao Tribunal de Justiça o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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