STJAgInt no REsp 1.937.350
Improbidade: indisponibilidade de bens
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Indisponibilidade de bens
- Alteração legal expressa
- Aplicação imediata
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALTERAÇÃO LEGAL EXPRESSA. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Autos que retornam por determinação do STF, de modo a viabilizar eventual juízo de retratação do entendimento da eg. Primeira Turma, reconhecendo a suficiência do requisito da plausibilidade do direito invocado para fundamentar a indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa, em razão da alteração da Lei n. 14.230/2021, que passou a exigir, também, a comprovação do periculum in mora para a decretação da medida cautelar.
2. A Primeira Seção do STJ, incorporando o entendimento da Suprema Corte, notadamente na questão alusiva à incidência da Lei n. 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, firmou a seguinte tese, julgada sob o rito dos recursos repetitivos: "As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992".
3. Na hipótese dos autos, tendo em vista que a Corte de origem, ao autorizar a indisponibilidade dos bens da parte agravante, entendeu como presumido o periculum in mora, a retratação do julgado é medida de rigor.
4. Acolhimento do juízo de retratação. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.