STJAgInt no AREsp 2.727.683
Danos em imóvel locado à fazenda pública: prescrição quinquenal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Danos em imóvel locado à fazenda pública
- Prescrição quinquenal
- Deficiência de fundamentação
- Marco inicial da prescrição
- Revolvimento de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EM IMÓVEL LOCADO À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISPOSITIVO LEGAL DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PANDEMIA DE COVID-19. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. A fundamentação do recurso especial que aponta violação de dispositivo legal cujo comando normativo está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido revela deficiência da irresignação.
2. A alteração do marco inicial da prescrição fixado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial.
3. A alegação de suspensão do prazo prescricional em razão da pandemia de Covid-19, veiculada apenas em embargos de declaração e não debatida pelo Tribunal de origem, carece do requisito constitucional do prequestionamento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.