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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.040.286

Contrato de seguro: honorários recursais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.

1. Havendo obscuridade no acórdão embargado, mister se faz a sua correção.

2. Embargos de declaração acolhidos, para o fim de esclarecer o percentual de aumento dos honorários recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

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