TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0100669-38.2021.5.01.0401
Vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 5º, LIV, LV E XXXV, DA CF) NÃO DEVOLVIDA AO COLEGIADO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora