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Jurisprudências

TSTAIRR 0001291-16.2023.5.07.0032

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Transcrição de trecho insuficiente à compreensão da controvérsia
  • Óbice do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do artigo 896 da CLT, de modo que não há usurpação da competência do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 459 DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. Não procede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pela parte reclamante em contraminuta, uma vez que não ficou configurada o alegado intuito protelatório, mas apenas o exercício do seu amplo direito de defesa, assegurado constitucionalmente, razão pela qual indefere-se tal pedido. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - indeferir a condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé requerida pelo reclamante em contraminuta. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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