TSTAg-AIRR 0020629-97.2022.5.04.0030
Dano moral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, consignou não haver relação direta entre o acidente de trajeto e o trabalho e/ou conduta, omissiva ou comissiva, atribuível à empregadora, afastando a responsabilidade civil pela reparação dos danos. Nesse contexto, conclusão diversa, como pretende a agravante, demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, incursão vedada em sede de recurso de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora