STJAgInt no AREsp 2.893.637
Caracterização da tredestinação ilícita: pretensão municipal pela adestinação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Caracterização da tredestinação ilícita
- Pretensão municipal pela adestinação
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
- Inadequação
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETROCESSÃO DE IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DA TREDESTINAÇÃO ILÍCITA. PRETENSÃO MUNICIPAL PELA ADESTINAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com espeque nos elementos fáticos constantes dos autos, pela configuração da tredestinação ilícita em face da omissão da autoridade pública, que implicou prejuízos ao ao expropriado. A pretensão do ente municipal em descaracterizar a conclusão da Corte local para adestinação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita à luz da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.