STJAgInt no AREsp 2.685.245
Acidente de veículo: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Acidente de veículo
- Cumprimento de sentença
- Alegação de nulidade da citação
- Tribunal de origem que considerou válida a citação
- Teoria da aparência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO, NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração do entendimento do Tribunal de origem acerca da validade da citação da corré, após observância da teoria da aparência, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.