Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.871

Contrato bancário: extinção do processo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECONHECIMENTO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato bancário.

2. A tese recursal sustenta cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC, porém o acórdão afirma que a extinção decorreu do indeferimento da petição inicial por descumprimento da ordem de emenda, gerando dissociação entre as razões do especial e os fundamentos do julgado, o que compromete a dialeticidade.

3. Configurada a deficiência de fundamentação por não impugnação de fundamento autônomo suficiente do acórdão (indeferimento da inicial por inobservância da emenda), incide, por analogia, a Súmula 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.