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Jurisprudências

STJAREsp 3.115.840

Execução de título extrajudicial: substituição da penhora em dinheiro por imóvel

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Execução de título extrajudicial
  • Substituição da penhora em dinheiro por imóvel
  • Ordem legal de preferência
  • Prerrogativa do credor para recusar a substituição
  • Entendimento do acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel indicado pelo devedor.

2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor. Precedentes.

3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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