STJAgInt no AREsp 2.841.694
Necessário reexame de fatos e provas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Necessário reexame de fatos e provas
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, a partir do contexto fático-probatório dos autos, que a penalidade foi aplicada em conformidade com a gravidade da infração, condição econômica da recorrente e aplicação de circunstância agravante.
2. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto a aplicação de circunstância atenuante e alteração da multa aplicada implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.