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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.132.871

Desapropriação: desapropriação indireta afastada pelo acórdão recorrido embasado em prova pericial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão cuja conclusão está embasada em prova pericial.

2. A incidência da Súmula 7/STJ implica também o não conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial diante da constatação de que os fatos subjacentes à decisão paradigma são distintos da decisão recorrida.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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