STJAgInt no AREsp 2.132.871
Desapropriação: desapropriação indireta afastada pelo acórdão recorrido embasado em prova pericial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Desapropriação
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão cuja conclusão está embasada em prova pericial.
2. A incidência da Súmula 7/STJ implica também o não conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial diante da constatação de que os fatos subjacentes à decisão paradigma são distintos da decisão recorrida.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.