STJAgInt no AREsp 3.215.660
Cerceamento de defesa: prova testemunhal e depoimento pessoal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Prova testemunhal e depoimento pessoal
- Utilização de prova emprestada
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da ocorrência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de prova oral na ação principal e sua produção em processo conexo, demanda revolvimento do contexto probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.