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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.215.660

Cerceamento de defesa: prova testemunhal e depoimento pessoal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Prova testemunhal e depoimento pessoal
  • Utilização de prova emprestada
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A aferição da ocorrência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de prova oral na ação principal e sua produção em processo conexo, demanda revolvimento do contexto probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.

2. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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