STJAREsp 2.805.735
Revisional: cédula
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Revisional
- Cédula
- Crédito
- Aplicação
- Taxa
- Encargo financeiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA. CRÉDITO. BANCÁRIO. APLICAÇÃO. TAXA. CDI. ENCARGO FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CERCEAMENTO. DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRODUÇÃO. PROVAS. MATÉRIA. EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à desnecessidade de produção de provas por se tratar de matéria de direito, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a taxa CDI pode ser aplicada como encargo financeiro.
4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.