STJAgInt no AREsp 1.543.258
Previdência complementar fechada: contrato de mútuo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência complementar fechada
- Contrato de mútuo
- Capitalização de juros
- Vedação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização de juros em contratos celebrados com seus participantes.
3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.