STJEDcl no REsp 2.196.073
Legitimidade ativa da fazenda pública para requerer a falência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Recuperação Judicial e Falência
- Legitimidade ativa da fazenda pública para requerer a falência
- Omissão e erro de premissa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a reforma do acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.