STFARE 1.542.422 AgR
Execução: título extrajudicial
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Execução
- Título extrajudicial
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Requisito indispensável ainda que a repercussão geral seja presumida
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução. Título extrajudicial. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Requisito indispensável ainda que a repercussão geral seja presumida. Precedentes.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Petição recursal que não contém fundamentação quanto à repercussão geral da matéria.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.