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Jurisprudências

STFRcl 86.754 AgR

Alegação de desrespeito ao que foi decidido na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao que foi decidido na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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